SCDP - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens

Para operacionalização do SDCP, há perfis específicos: os Programas de Pós-Graduação são responsáveis pelos perfis de cadastro, reserva e prestação de contas, já a Reitoria e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) são responsáveis pelos perfis de aprovação, fundamentando todos os seus pareceres nas normativas legais pertinentes. Dessa forma, cabem aos programas o domínio do manuseio do sistema no que tange às atividades de cadastro de viagem e reserva de passagem, podendo obter instruções através do curso específico disponibilizado pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e dos Manuais do SCDP, com orientações detalhadas, que se encontram disponíveis na aba "Manuais". Do mesmo modo, cabem à Reitoria e à PRPPG especialização quanto à aprovação, reprovação e devolução para ajustes das Propostas de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP). O link para o curso oferecido pela ENAP é: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/358/

O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) surgiu diante da necessidade de estabelecer um processo único que contemplasse todas as funcionalidades requeridas na concessão de diárias e passagens, das viagens nacionais e internacionais, a serviço da Administração Pública federal.
 
Criado com as funções de registro, planejamento, execução, controle e consultas, o SCDP possui como objetivo desburocratizar e simplificar o trabalho administrativo na elaboração do processo eletrônico e na geração de relatórios gerenciais de diárias e passagens, visando aumentar a eficiência e proporcionar maior agilidade na obtenção das informações disponíveis, resguardados os aspectos de sigilo e restrições administrativas previstas no ordenamento jurídico.
 
A obrigatoriedade da sua utilização foi instituída formalmente em 19 de novembro de 2007, pelo Decreto 6.258, que inclui o artigo 12 - A ao Decreto 5.992, de 2006. A determinação contemplou os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelecendo que os órgãos teriam até o dia 31 de dezembro de 2008 para se adaptarem ao Sistema. Atualmente, outras instituições da administração pública federal indireta - empresa pública - passaram a utilizar o Sistema nos seus processos de diárias e passagens. A determinação contemplou os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelecendo que os órgãos teriam até o dia 31 de dezembro de 2008 para se adaptarem ao Sistema. Atualmente, outras instituições da administração pública federal indireta - empresa pública - passaram a utilizar o Sistema nos seus processos de diárias e passagens.
 
No ano de 2013, foi instalado uma nova versão do Sistema por necessidade de atualização tecnológica e alinhamento à política de uso de software livre para o desenvolvimento de sistemas do governo federal. A versão anterior foi descontinuada e utilizada apenas para prestação de contas e conclusão dos processos já em andamento.
 
Em 2014, o Sistema foi aperfeiçoado para contemplar o modelo de aquisição direta de passagens aéreas, para efetuar a cotação, reserva, emissão e cancelamento de bilhetes adquiridos das companhias aéreas credenciadas, sem a intermediação da agência de turismo.